Pesquisar este blog

terça-feira, 23 de agosto de 2011

VANTAGENS NA UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO

Vantagens de utilizar a Mediação ?
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA MEDIAÇÃO SOBRE OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS?
1. Na mediação as partes escolhem ou aceitam, livremente, o mediador;
2. Nas reuniões de mediação o mediador e as partes se relacionam com respeito e igualdade;
3. O que é discutido durante a mediação é sigiloso e não pode ser utilizado para qualquer outro objetivo;
4. A simplicidade torna a mediação rápida;
5. Na mediação as pessoas se comunicam positivamente e elas próprias chegam à solução, com o apoio do mediador;
6. Através da mediação obtêm-se acordos de ganhos mútuos, permitindo refazer amizades e parcerias.

A MEDIAÇÃO E SUAS APLICAÇÕES:


A mediação poderá ser utilizada por qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pública ou privada, de modo geral, é lícita a mediação em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo, com observância dos princípios fundamentais de direito, da ordem pública e do integral respeito aos valores humanos.
Exemplificativamente, são passíveis de aplicação da mediação:
As relações de consumo (buscando restabelecer o equilíbrio contratual entre o consumidor, hipossuficiente, e o fornecedor de serviço ou produto.
Ambientais (envolvendo a participação do setor público, empresas e sociedade civil, para a busca permanente de soluções negociadas que privilegiem a inclusão social e o desenvolvimento sustentável);
Escolares (entre docentes, diretores, pais, alunos),
Trabalhistas (a título de exemplo, a lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e empresas - lei 10.101/00 - faculta às partes, em caso de impasse, o uso da mediação),
Comerciais (decorrentes das relações de direito empresarial), Empresariais e Organizacionais (contratos de forma geral, celebrados entre pessoas jurídicas), terceiro setor (entre entidades, voluntários, funcionários, coordenadores, membros da diretoria),
Internacionais (questões entre estados soberanos, bem como nas relações privadas);
Comunitárias (problemas entre vizinhos, barulho de moradores, violência, etnia e exclusão social),
Familiares (nos casos em que inexiste filiação, a mediação poderá cooperar para que o relacionamento findo de um casal, questões entre irmãos, primos, tios, sobrinhos),
Situações criminais decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo (lesões corporais, ameaças, crimes contra a honra, maus tratos, contravenções como as de perturbação do sossego ou da tranqüilidade alheia).
A base da mediação, assim como da arbitragem é:
Um compromisso com a resolução do problema, no curto prazo, Não há um compromisso com a Lide, mas com a Resolução, onde a solução é construída pelas partes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário