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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Cuso de qualificação em Métodos Alternativos para solucão de Conflito


PROPOSTA DE ASSESSORIA PARA: INSTALAÇÃO DE UM TRIBUNAL ARBITRAL E TREINAMENTO DE ÁRBITROS.
INTRODUÇÃO
Quando as partes convencionam que eventuais divergências do que contrataram serão dirimidas por arbitragem, podem, também, determinar qual o procedimento ou determinar que o procedimento obedecerá às regras de uma determinada Câmara de Arbitragem.
A Lei de Arbitragem não obriga que a arbitragem seja processada perante este ou aquele órgão (art. 21, da Lei n° 9.307/96), a cláusula arbitral pode ou não indicar a Câmara que conduzirá a arbitragem, no entanto a existência de uma entidade arbitral, que tem caráter privado para administrar os procedimentos arbitrais é de suma importância para que se tenha um processo arbitral correto, de forma a dar mais segurança ao cidadão que decide optar pelo Juízo Arbitral.

JUSTIFICATIVA
Existem vários meios alternativos para solução de conflitos, quais sejam Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, cada um com técnicas e aplicações distintas, o presente trabalho visa qualificar os Membros de uma Entidade Arbitral ou, aquele que pretende exercer a função de Árbitro no conhecimento dos Métodos Alternativos para a Solução de Conflitos, a fim de que possam aplicá-los no dia a dia do exercício de suas atividades junto a entidade arbitral, como Conciliadores, Mediadores ou Árbitros, conforme o caso apresentado requeira.
O Curso de Qualificação do Membro da Entidade Arbitral não tem a pretensão de esgotar as disciplinas que forem apresentadas, mas sim de dar uma visão ampla que possibilite ao Arbitro após a conclusão da parte teórica do curso de se posicionar diante das demandas na prática com segurança.

OBJETIVO
O objetivo da presente assessoria consiste em oferecer uma orientação jurídica e técnica incentivando a expansão da arbitragem nos moldes da Lei. 9.307/96, de forma a conscientizar os cidadãos, árbitros, mediadores e conciliadores a utilizar a arbitragem como meio alternativo para solução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
Cumpre ressaltar que ser Árbitro não é uma profissão, mas sim uma FUNÇÃO uma vez que ninguém é arbitro, o associado está árbitro no momento em que é nomeado para solucionar determinada demanda e seu mister termina com o laudo arbitral.
METODOLOGIA.
O Curso de qualificação para a Função de Árbitro consiste no sistema em módulos, com as seguintes disciplinas:
1- Métodos Alternativos para a Solução de Conflitos – Conciliação, Mediação
2- Arbitragem – Lei. 9.307/96
3- Noções de Direito
4- Comunicação Jurídica e Ética Profissional
5- Prática Arbitral
O curso de dará em três meses com três encontros presenciais cada um será um simpósio presencial em um sábado, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, em um auditório, com disponibilização de data show, água, dois coffe break, uma às 10:00 horas e outro às 16:00 horas.
Após cada módulo o aluno terá 300 questões a responder devendo respondê-las e entregá-las até o ultimo dia de curso com aproveitamento mínimo de 75% das questões. Devendo ainda realizar 04 audiências assistidos para poder receber o diploma de conclusão de curso.